
PENSÃO POR MORTE NEGADA PELO INSS?
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Recorra da pensão negada pelo INSS. Muitos enfrentam problemas com o INSS na hora que mais precisa, na falta do ente querido, que era provedor da família.
Quem tem direito à Pensão Por Morte? Como Recorrer da Negativa do INSS? Como fica a pensão quando tem filhos e pessoa com deficiência? Como é o cálculo para que já é aposentado(a)? Aqui explicamos tudo para você!
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QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente economicamente do(a) falecido(a).
Também, importante analisar as regras básicas de classificação de dependentes, tais como: parentesco, idade do filho, existência de deficiências, se a pessoa é casada ou divorciada, entre outros.
Essas regras básicas e de classificação dos dependentes influenciam quem irá receber, e por quanto tempo, e quem será excluído, ou se poderá dividir o valor da pensão.
Veja abaixo, a ordem de preferência os dependentes e benefíciários da pensão por morte:
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Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia.
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Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
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Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
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Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
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Dr. Denison Batista é advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, fundador do blog falecomadvogado.online, e sócio de um escritório digital de advocacia especializada, registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sob o nº 010.831/2022.
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