Foi demitido? Como calcular suas verbas trabalhistas
- Dr. Denison Batista
- 26 de fev.
- 5 min de leitura
Aprenda como calcular suas verbas trabalhistas ao ser demitido. Entenda os direitos garantidos pela CLT, como salário, férias, 13º e multas. Confira o passo a passo e garanta que você receba tudo o que é seu. Leia agora e informe-se!

Índice
O que são verbas rescisórias?
Principais verbas trabalhistas na rescisão
Como calcular cada tipo de verba trabalhista
Cálculo do aviso prévio
Férias proporcionais e 1/3 constitucional
13º salário proporcional
Multa do FGTS (40%)
Saldo de salário
Dicas para evitar erros no cálculo das verbas trabalhistas
Quando buscar ajuda de um advogado próximo de você
Um recado final para você
O que são verbas rescisórias?
São os direitos que o empregado pode ter por lei na rescisão do contrato de trabalho.
Incluem saldo de salários, férias vencidas e/ou em dobro, 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado, entre outros.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato
Principais verbas trabalhistas na rescisão
Quando ocorre uma demissão, o trabalhador tem direito a uma série de verbas rescisórias, tais como:
Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
Aviso prévio: pago quando o empregador dispensa o trabalhador sem aviso prévio.
Férias proporcionais e 1/3 constitucional: direito às férias não gozadas e ao adicional previsto na Constituição.
13º salário proporcional: valor calculado conforme os meses trabalhados no ano.
Multa do FGTS (40%): em caso de demissão sem justa causa.
Liberação do FGTS: direito de sacar o saldo depositado pela empresa.
Entender cada um desses direitos é fundamental para evitar prejuízos financeiros ao fim do contrato de trabalho.
Quais são os principais direitos trabalhistas em uma rescisão?
Antes de iniciar o cálculo das verbas trabalhistas, é importante conhecer os principais direitos assegurados pela legislação brasileira. Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador tem direito a:
Saldo de salário
O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês em que ocorre a demissão.
Como calcular: Você deve dividir o valor do seu salário mensal pelo número de dias trabalhados e multiplicar pelo total de dias que efetivamente trabalhou no mês de sua demissão.
Exemplo: se você recebe R$ 3.000 e foi demitido no dia 15 de um mês com 30 dias, o cálculo seria R$ 3.000 / 30 x 15, resultando em R$ 1.500 de saldo de salário.
Férias proporcionais
O direito a férias proporcionais é assegurado pela CLT e corresponde ao período de férias que o trabalhador acumulou durante o tempo de serviço.
Esse cálculo leva em consideração quantos meses você trabalhou após o seu último período de férias.
Para calcular, basta dividir seu salário por 12 (quantidade de meses no ano) e multiplicar pelo número de meses que você trabalhou.
Exemplo: Se seu salário é R$ 3.000 e você trabalhou por 8 meses desde a última vez que tirou férias, o cálculo seria R$ 3.000 / 12 x 8, resultando em R$ 2.000 de férias proporcionais. Ainda, é importante lembrar que sobre esse valor incide o adicional de 1/3, previsto em lei.
13º salário proporcional
O 13º salário proporcional deve ser pago pelo tempo que você trabalhou no ano em que foi demitido.
O cálculo é semelhante ao das férias proporcionais: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano.
Exemplo: Para quem recebe R$ 3.000 e trabalhou por 10 meses no ano, o cálculo seria R$ 3.000 / 12 x 10, resultando em R$ 2.500.
Outras verbas rescisórias
Além do saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário, existem outras verbas que o trabalhador pode ter direito, dependendo do tipo de contrato e da forma de desligamento.
Multa de 40% do FGTS
No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber uma multa de 40% sobre o valor total depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de contrato. Para calcular essa multa, basta somar todos os depósitos realizados pela empresa em sua conta do FGTS (equivalentes a 8% do salário mensal) e multiplicar por 0,40 (40%).
Se o valor total de depósitos no FGTS foi de R$ 10.000, a multa seria de R$ 10.000 x 0,40, resultando em R$ 4.000.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado é devido ao trabalhador quando a empresa opta por não cumprir o período de 30 dias de aviso prévio e demite o funcionário imediatamente. O valor do aviso prévio corresponde a um salário completo, além de três dias adicionais a cada ano trabalhado, limitado a 90 dias.
Se um funcionário recebe R$ 3.000 e trabalhou por 5 anos na empresa, o cálculo seria 30 dias de salário (R$ 3.000) mais 15 dias (5 anos x 3 dias adicionais), resultando em aproximadamente R$ 4.500 de aviso prévio indenizado.
Como calcular o FGTS e o saque disponível
Os depósitos do FGTS são feitos mensalmente pela empresa e correspondem a 8% do salário do trabalhador. No momento da demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o saldo, o trabalhador também pode sacar o valor total do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.
Calcular corretamente suas verbas trabalhistas ao ser demitido é fundamental para garantir que você está recebendo tudo o que tem direito. Embora o processo possa parecer complicado, entender como funcionam os principais direitos – como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio e FGTS – ajuda a tornar o cálculo mais claro.
Contar com ferramentas de simulação e orientação de profissionais qualificados pode evitar erros e garantir que seus direitos sejam plenamente assegurados.
Um recado final para você
Se você tem alguma questão ou quer saber mais sobre esse assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Este é um artigo de caráter meramente informativo, elaborado por profissionais do nosso escritório, conforme as diretrizes do Provimento 205/2021 da OAB.
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Autor do Blog - Advogado Perto de Você
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Sou gestor de dois blogs jurídicos: Fale com Advogado Online e Advogado Perto de Você. Nestes espaços, compartilho conteúdos informativos sobre aposentadorias, benefícios do INSS, direitos trabalhistas, defesa do consumidor e muito mais, sempre com o objetivo de levar informação de qualidade e orientar aqueles que buscam justiça.
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