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Foi demitido por justa causa? Saiba que é possível reverter a justa causa

A demissão por justa causa causa abalos emocionais e finananceiros aos trabalhador. Saiba quando a demissão é injusta e como reverter na Justiça do Trabalho.



Muitos procuram um advogado com a seguinte pergunta: Fui demitido por justa causa. Quais são meus direitos?

Neste artigo, vamos explicar quais os direitos trabalhistas do empregado demitido por justa causa, e como é possível reverter essa situação na Justiça do Trabalho.


Ser demitido por justa causa é uma situação delicada que pode abalar emocional e financeiramente qualquer trabalhador.

No entanto, é fundamental entender que, mesmo diante dessa medida extrema, o empregado possui direitos assegurados pela legislação trabalhista.



Quando a Demissão por Justa Causa Pode ser Injusta


A demissão por justa causa é respaldada quando há uma conduta grave por parte do trabalhador, como desídia, insubordinação, furto, entre outros.


No entanto, em alguns casos, a justa causa pode ser aplicada de forma injusta. Por exemplo, se o empregador não seguir os procedimentos legais, como a aplicação de advertências prévias, ou se não houver provas suficientes para embasar a decisão, a demissão por justa causa pode ser questionada judicialmente.


A demissão por justa causa ocorre, na maioria dos casos, em razão das acusações abaixo:

  • ato de improbidade;

  • incontinência de conduta ou mau procedimento;

  • desídia no desempenho das respectivas funções;

  • ato de indisciplina ou de insubordinação;

  • abandono de emprego;

  • ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra colegas ou superiores hierárquicos.


Para evitar questionamentos judiciais, é imprescindível que o empregador tenha provas robustas, uma vez que a a jurisprudência entende que o dever de provar as alegações não é do trabalhador e, sim, do empregador.


Por exemplo, se um empregador decide demitir um trabalhador alegando furto, é incumbência do empregador apresentar as provas que sustentem a acusação, demonstrando que o trabalhador, de fato, cometeu o ato de furto.

Nessa situação, não cabe ao empregado o ônus de provar sua inocência, mas sim ao empregador a responsabilidade de comprovar a veracidade da alegação.


De igual forma, ocorre com o empregado demitido com base em alegações como desídia, indisciplina, insubordinação, entre outras.


Em todos esses casos, a obrigação de apresentar as evidências necessárias recai sobre o empregador e não sobre o empregado.


Direitos após a Reversão da Justa Causa


É importante que o trabalhador saiba que é possível reverter a demissão por justa causa através de uma ação judicial.

Um advogado especializado em direito do trabalho pode analisar o caso, reunir evidências e buscar a anulação da justa causa.


Exemplos de situações em que a reversão pode ocorrer incluem a falta de provas substanciais, a ausência de advertências prévias ou a aplicação desproporcional da penalidade.


Dessa forma, o empregado, obtendo êxito na reclamação trabalhista, terá direito às verbas rescisórias, ao levantamento dos valores de FGTS, bem como o seguro-desemprego, ou sua indenização equivalente.


Se você se encontra nessa situação ou conhece alguém que precisa de auxílio, não hesite em buscar a orientação de um advogado capacitado. Proteger seus direitos é fundamental para garantir justiça e equidade no ambiente de trabalho.

Denison Augusto Batista é advogado no Rio de Janeiro, atendendo online em todo país.

Visite nosso site: www.denisonbatista.adv.br

Contato/Whatsapp: (21) 97067-6664



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