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Seu direito, nossa missão! No blog do advogado perto de você, explicamos tudo sobre causas trabalhistas, previdenciárias, familiares e bancárias de forma simples e objetiva.

Preciso de Advogado para solicitar o BPC/LOAS?

Entenda qual a importância de um advogado especialista em BPC/LOAS para auxiliar desse benefício ou assessoria quando em caso de negativa do INSS.


O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que vivenciem estado de pobreza ou necessidade.

O BPC/LOAS não é um "favor" do Estado. É um direito seu e de sua família.

Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.


Quais são os requisitos para receber o benefício

​Para ter direito ao LOAS, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:

– Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;

– A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa;

– Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Importante lembrar que ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016. Descubra como saber se você é inscrito no Cadúnico;

– Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.

Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.

Com relação a renda familiar de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o judiciário acaba, muitas vezes, considerando 1/2 do salário mínimo.


ATENÇÃO: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.


Conte conosco para garantir o seu LOAS/BPC. Benefício devido, no valor de 01 salário mínimo mensal, à pessoa com deficiência e ao idoso que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.


Como solicitar o benefício

Para solicitar o benefício, realize o agendamento através do telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br, ou, ainda, pelo aplicativo Meu INSS.


Documentação necessária

– Documento de identificação com foto e CPF;

– Comprovante de Cadastro do CadÚnico;

– Documentação dos componentes do seu grupo familiar;

– Comprovantes de Renda, se houver;

– Laudos Médicos, se houver.


Vale ressaltar que o problema de saúde do beneficiário será analisada pela Perícia Médica do INSS e a renda familiar pelo Serviço Social.


Grupo familiar

​Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência deles a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante lembrar que precisam viver sob o mesmo teto.


Revisão do benefício

A cada dois anos o Benefício BPC/LOAS é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos. Além disso, em caso de morte o benefício será suspenso.


Casos para suspensão do benefício

Se a pessoa com deficiência for contratada como aprendiz, ela poderá acumular o seu benefício com a sua remuneração. Porém, após dois anos recebendo os dois valores ao mesmo tempo, o benefício será suspenso.


Em caso da pessoa com deficiência retornar ao mercado de trabalho, seu benefício também será suspenso.


Leia também: Pensando em contratar um advogado online? Clique abaixo e entraremos em contato com você


Benefício Indeferido/Negado

No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.


Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS, chamda via administrativa, e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções com um de nossos advogados.


Sempre que possui dúvidas sobre o assunto, converse com um advogado especialista na área.



Denison Augusto Batista - OAB/RJ 225.641


Advogado trabalhista e previdenciarista. Sempre em busca de conhecimento e novidades para apresentar a melhor solução aos seus clientes.



 
 
 

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